JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Ao juiz, na condição de destinatário da prova, cabe dirigir a instrução probatória e determinar a produção das provas que considerar necessárias à formação do seu convencimento, não existindo razão para, no caso, reformar a decisão que negou a realização de nova prova pericial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 864.147/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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