- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. ARTIGO 45, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 12.594/2012. APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. O artigo 45, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.594/2012 não impede a apuração e o julgamento de novos atos infracionais, com a aplicação de novas medidas ao adolescente, cabendo, contudo, ao Juízo de Execução avaliar, a partir do caso concreto, a possibilidade de unificação ou extinção de uma delas (RHC 60.612/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.055.897/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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