- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, E 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/73, pois a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que discutiu e dirimiu as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas, emitindo pronunciamento de forma clara, coerente, lógica e fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o valor dos honorários advocatícios estabelecido pelas instâncias ordinárias pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso, obstando-se a admissibilidade do especial à luz do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.081.438/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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