- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o agravante seja primário e haja sido condenado a reprimenda inferior a 8 anos de reclusão, é válida a imposição do regime inicial fechado para o seu cumprimento, diante da existência de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme consignado pelas instâncias de origem, ao dosar a pena-base. Não há, portanto, violação do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, por ser correta a aplicação do regime mais gravoso. 2. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp n. 1.630.399/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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