JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 217-A DO CP. ART. 241-D DO ECA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ATO PREPARATÓRIO. REVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Concluindo o acórdão de apelação que a prática do delito previsto no art. 241-D, inciso I, do ECA constituiu ato preparatório ao crime-fim de estupro, porquanto evidenciado que o réu exibiu filmes pornográficos para a vítima com o objetivo de praticar atos libidinosos, a reversão das premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental improvido (AgRg no REsp n. 1.644.786/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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