JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 241, ECA. SÚM. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Existindo pressupostos fáticos constantes do acórdão de que a prática delitiva, realizada no ano de 2007, era de divulgar e intermediar conteúdo pornográfico para adolescentes, condutas enquadradas na Lei 10.764/2003 e justificadoras da condenação imposta, a pretensão de admitir diversa conduta implicaria em reexame da matéria fática, descabida na via recursal utilizada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 971.003/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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