JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
07/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 30/06/2017, p. 07/08/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. TESE MANIFESTAMENTE INFUNDADA. QUESTÕES ALUSIVAS A PRESSUPOSTOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Da simples leitura do acórdão embargado, constata-se que o agravo interno foi desprovido de forma devidamente fundamentada, tendo sido expressamente consignado que as questões alusivas ao cabimento de recursos da competência de outros tribunais não possuem repercussão geral, haja vista que se restringem ao âmbito infraconstitucional. 2. Tese de ausência de fundamentação do acórdão embargado manifestamente infundada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 723.276/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 30/6/2017, DJe de 7/8/2017.)
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