JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 02/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. É incabível a análise de dispositivos constitucionais suscitados nas razões do agravo interno com a pretensão de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 359.542/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 2/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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