- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 02/08/2017, p. 10/08/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. Não se verifica nenhuma destas hipóteses no presentes autos. 2. No caso, a hipótese é de retroação da data de trânsito em julgado para o momento em que escoou o prazo para a interposição do apelo especial. 3. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE no AREsp n. 920.928/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 2/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
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