- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017
HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO DO ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME DE MERA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, por serem delitos de mera conduta ou de perigo abstrato, o simples porte ou posse ilegal de munição são condutas típicas, que não dependem da apreensão de arma de fogo para sua configuração. 2. Na espécie, preso o paciente em flagrante na posse ilegal, em sua residência, de munição, não é possível afastar a incidência do art. 12 da Lei n.º 10.826/2003 pela pretendida absolvição. 3. Ordem denegada. (HC n. 391.736/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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