Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/02/2012
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ORDEM DENEGADA. 1. O porte ilegal de munição subsume-se ao tipo descrito art. 14 da Lei 10.826/2003, por tratar-se de crime de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a averiguação de sua potencialidade lesiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 200.973/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j…