JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
14/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA MODIFICATIVA. 1. A partir de uma análise detalhada dos autos, verifica-se que as matérias debatidas no recurso especial diferem da matéria afetada no REsp 951.894/DF, Relatora Ministra ISABEL GALLOTTI, Tema nº 909, tendo em vista que no apelo especial a parte recorrente, ora embargante, não discute o cabimento ou não da aplicação da Tabela Price, mas sim se tal matéria já foi ou não decidida na ação de conhecimento, o que geraria coisa julgada sobre o tema, impossibilitando nova discussão do assunto. 2. Embargos acolhidos com atribuição de efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.478.798/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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