- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/05/2021, p. 04/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA A JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS. TEMA 977/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A controvérsia submetida a esta Corte Superior no presente recurso especial fora afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos REsps 1.656.161/RS e 1.663.130/RS (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão), delimitando a controvérsia nos seguintes termos: "Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n. 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas." 2. Em razão da afetação, foi determinada a suspensão nacional do andamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria afetada, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para determinar a suspensão do presente feito recursal até o julgamento final da controvérsia. (EDcl no AgInt no AREsp n. 79.728/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 4/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.