- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consta da decisão de prisão circunstância fática que demonstra a gravidade concreta do crime, em face da expressiva quantidade de drogas apreendidas, tratando-se de 2,163 kg de maconha. 2. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, visando essa ação constitucional sanar ilegalidade verificada de plano, não se fazendo cabível aferir a materialidade e a autoria delitivas, quando controvertidas, bem como a atipicidade da conduta. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 675.808/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.