- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade, inexistente no caso. Não se vislumbra ilegalidade para justificar a mitigação da Súmula 691 do STF. 2. A pretensão de ilegalidade decorrente de cerceamento de defesa é questão passível de indeferimento do pedido de liminar, por demandar análise do próprio mérito da impetração. 3. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a quantidade expressiva de droga apreendida (3.594,20g de maconha), fica demonstrada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 677.223/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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