JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
12/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 12/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. O vício da contradição, para os fins do art. 1.022 do CPC, exige a demonstração de incompatibilidade lógica entre os fundamentos e o dispositivo do acórdão, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Houve omissão, contudo, na análise do cabimento do Recurso Especial pela alínea "c". 3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. (EDcl no REsp n. 1.643.413/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. TESE ALEGADA POR MEIO DA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL DIVERSA DA TESE ALEGADA PELA ALÍNEA "A". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Na divergência jurisprudencial, o dissenso deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. VIA INADEQUADA. 1. Configurado o erro material, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para que seja excluída da redação a menção ao inciso I do art. 130 do CPC/1973. Portanto, onde se lê, "No que aponta como ofendidos os arts. 130, I, e 330, I, do CPC/1973 e 170 do CTN, a irresignação …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia posta nos autos foi decidida de forma estreme de dúvidas, não havendo falar em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Estão ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que houve solução integral da controvérsia, com fundamentação suficiente. 3. Como consignado no aresto hostilizado, mesmo que s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Hipótese em que se acolhem os aclaratórios para sanar a omissão apontada quanto à ausência de análise da divergência jurisprudencial. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.