- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 12/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 12/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APONTADA OFENSA AOS ARTS. 269, III, E 513 DO CPC. ACÓRDÃO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS ELES. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o acórdão proferido pela Corte de Origem possui vários fundamentos distintos e suficientes para a manutenção do julgado e não tendo o Recurso Especial atacado a todos, limitando-se a invocar genericamente as normas dos arts. 269, II e 513 do CC para afirmar que o acórdão recorrido deve ser reformado por meio de recurso de Apelação. 2. Assim, constatando-se a existência de vários fundamentos a embasarem o acórdão recorrido e não tendo o Recurso Especial atacado a todos, incide o óbice da Súmula 283 do STF, inviabilizando o seu conhecimento. 3. Acrescente-se que, a revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto à existência de decisão interlocutória passível do recurso de Agravo de Instrumento, exige a análise das questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades do caso concreto, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.671.604/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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