JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. APRESENTAÇÃO DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O insurgente não atacou a fundamentação acima transcrita, que constitui motivação apta, por si só, para manter o decisum combatido. Aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2. À margem do alegado pela agravante, rever o entendimento da Corte local para declarar sobre o momento oportuno para apresentação da prova somente seria possível por meio do reexame do acervo fático-probatório existente nos autos, o que não se permite em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.666.326/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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