Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Constatado que o presente writ é mera reiteração de outro habeas corpus manejado nesta Corte, já que verificado se tratar do mesmo paciente e que há identidade de causas de pedir e de pedidos, não há como dar curso à impetração. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 397.789/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/…