- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PELA APLICAÇÃO DO ART. 14 DA LEI N. 9.807/99. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRETENSÃO INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria ventilada no presente recurso ordinário - redução da pena pela aplicação do art. 14 da Lei n. 9.807/99 (delação premiada) -, não só foi tratada pelo Tribunal de origem, em sede de recurso de apelação, bem como já foi apreciada por este Sodalício no julgamento do AREsp n. 1026988/RJ. Constata-se, assim, a mera reiteração do tema anteriormente examinado, o que é inadimissível pela jurisprudência pacífica desta Corte. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 84.063/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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