- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REGRESSÃO À INTERNAÇÃO. ORDEM ORIGINÁRIA INDEFERIDA LIMINARMENTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Evidenciado que a Corte estadual não apreciou o mérito da questão, sob o fundamento de que não seria o caso de permitir o habeas corpus como sucedâneo de recurso para o fim de obter a revisão da medida socioeducativa imposta ao adolescente, resta evidenciada indevida supressão de instância, eis que as alegações trazidas no presente mandamus devem ser previamente apreciadas pelo Tribunal a quo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 373.046/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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