- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL, ORAL OU TRANSCRITO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração. 2. Não há como ser julgado habeas corpus que discute fundamentos da prisão quando não é o decreto de prisão juntado. 3. Sendo oralmente decretada a prisão, seu registro é imprescindível, competindo ao impetrante comprovar que não houve juntada do registro ou trazê-lo (seja o registro oral, seja sua degravação). 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 398.388/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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