- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECRETO PRISIONAL. REFERÊNCIA A FUNDAMENTAÇÃO CONSTANTE EM MÍDIA ANEXA. CÓPIA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração. 2. Constatando-se que a peça inicial veio desacompanhada de cópia da fundamentação indicada no decreto de prisão para justificar a prisão preventiva, constante em mídia anexa, documento indispensável para o deslinde da controvérsia, bem como para verificação de eventual supressão de instância, o habeas corpus não deve ser conhecido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 98.232/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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