Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DO CPC/1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. VALOR ARBITRADO NÃO EXORBITANTE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prospera a pretensão de se verem aplicados preceitos contidos no novo Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido tiver decidido a questão dos honorários advocatícios à luz d…