JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
14/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DOS PARÂMETROS PREVISTOS NO CPC/2015 A HONORÁRIOS ARBITRADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. QUESTÃO PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. MAJORAÇÃO PRETENDIDA CALCADA EM ELEMENTOS FÁTICOS. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO OBJETIVO QUE IMPONHA AO JULGADOR A OBRIGAÇÃO DE ARBITRAR HONORÁRIOS EM PERCENTUAL DIVERSO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no AREsp n. 480.952/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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