- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXIGÊNCIA LEGAL. NÃO CUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Alterar a decisão do tribunal de origem, no sentido de que a parte não cumpriu as exigências do artigo 526 do Código de Processo Civil de 1973, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Caracteriza-se como deficientemente fundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 284/STF, o recurso que, interposto com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, não indica como violado nenhum dispositivo de lei federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 936.861/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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