JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
14/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE FEITO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL. 3. QUESTÕES SUSCITADAS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE CARENTES DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a decisão do Tribunal a quo de admissibilidade do recurso especial não vincula o Superior Tribunal de Justiça, o qual procederá a um novo juízo de admissibilidade, uma vez que é competência exclusiva desta Casa a análise definitiva de admissibilidade do recurso" (AgInt no AREsp 379.655/CE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe 3/5/2017). 2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo inovação recursal, o que impede a análise do pleito ante a configuração da preclusão consumativa. 3. As questões suscitadas nas razões do especial - impertinência da condenação por dano moral e, subsidiariamente, o seu valor exorbitante; e a condenação indevida ao pagamento de juros de mora - não foram prequestionadas pela Corte estadual, mesmo após a oposição de embargos de declaração com essa finalidade, de modo que se mostra impossível seu debate na via do recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada na Súmula 211 do STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.028.621/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. 1.1. RAZÕES DE APELAÇÃO SILENTES QUANTO ÀS QUESTÕES SOMENTE SUSCITADAS NO BOJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.2. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE SE APONTAR VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRECEDENTE. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No que se refere …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 3. ART. 355 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 4. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS SERIA EXORBITANTE. MATÉRIA QUE, AUSENTE DAS RAZÕES DO RECURSO …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/03/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Não há que falar em violação ao art. 1022 do CPC, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. 1.1. O Tribunal local, analisando as peculiaridades do caso concreto e à luz dos princípios …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/06/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MAJORAÇÃO DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Não tendo havido o prequestionamento dos temas postos em debate nas razões do recurso espec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não houve pronunciamento a respeito do julgamento extra petita, tendo o Colegiado estadual decidido a questão so…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.