JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
14/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E À TRAIÇÃO OU MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTE A DEFESA DO OFENDIDO. REVOLVIMENTO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDADO. SÚMULA 7/STJ. . AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo manteve as qualificadoras do motivo fútil e à traição ou mediante recurso que dificulte a defesa do ofendido. Assim, para desconstituir o entendimento firmado pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.078.895/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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