- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 10/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/04/2017, p. 10/04/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade do acórdão por ausência de fundamentação, quando a manutenção das qualificadoras está, em princípio, respaldada nas provas acostadas aos autos. 2. Tendo sido a decisão concretamente motivada, afigura-se inviável o afastamento das qualificadoras em sede de recurso especial, porquanto demandaria a incursão em matéria fático-probatória, providência vedada pelo Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.056.642/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017.)
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