JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
14/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO REGRESSIVA DA ELETROBRAS EM FACE DA UNIÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE I - Ao combater o acórdão, a recorrente, apesar de buscar afastar a interpretação literal do art. 285 do Código Civil, afirmando que atuou apenas como delegatária da União, não infirmou o fundamento da decisão no sentido de que os valores relativos ao tributo ingressaram exclusivamente nos cofres da recorrente e que o pagamento da metade da condenação ensejaria enriquecimento ilícito da recorrente. Incidência, por analogia, do enunciado n. 283 da Súmula do STF. II - A revisão do entendimento firmado nas instâncias ordinárias de que a dívida oriunda do empréstimo compulsório de energia elétrica interessa exclusivamente à Eletrobras, pelo que aplicável, no caso, a regra do art. 285 do Código Civil, requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.577.552/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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