- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO NO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. O tempo ficto (tempo de serviço especial), próprio da previdência social, é incompatível com o regime financeiro de capitalização, ínsito à previdência privada. 3. "No tocante ao regime de previdência privada complementar, é pacífica a orientação desta Corte de que o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário". (AgRg no REsp 989.392/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 8/4/2014, DJe 14/4/2014). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 243.676/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.