- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - De acordo com entendimento jurisprudencial desta Corte, "[p]erquirir sobre a existência ou não de litispendência demanda o reexame de material fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial. Súmula n. 7/STJ." (AgRg no REsp n. 1.622.005/PR, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 13/2/2017). II - Para que se conclua de maneira diversa, reconhecendo a identidade de partes, pedido e causa de pedir, de modo a induzir a litispendência, faz-se indispensável nova incursão no conjunto de fatos e provas dos autos, providência que não se mostra viável em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 desta Corte. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 856.967/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
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