- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - De acordo com entendimento jurisprudencial desta Corte, "[r]ever o entendimento externado pelo Tribunal a quo, de que a sentença seria manifestamente contrária às provas dos autos, implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ" (AgRg no AREsp n. 920.656/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 7/4/2017). II - In casu, a alegação do agravante no sentido de que - "[...] o julgamento/condenação foi produzido contra manifesta prova dos autos, considerando que a própria Polícia Militar de Pernambuco, em processo administrativo disciplinar proferiu julgamento absolvendo o recorrente por falta de provas" - reclama incursão no acervo fático-probatório delineados nos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.084.326/PE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.