JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DECISÃO DOS AUTOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NULIDADE. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. I - O eg. Tribunal de origem, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de suporte fático para sustentar a decisão dos jurados, o que autoriza a anulação do julgamento, diante da contrariedade entre o conjunto probatório e as conclusões do Conselho de Sentença. II - Alterar essas conclusões demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado na presente sede recursal a teor da Súmula 7/STJ. III - "É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar se, por ocasião do julgamento perante o Tribunal Popular, a opção dos jurados encontra ou não ressonância no conjunto probatório dos autos. Óbice do enunciado n.° 7 da Súmula desta Corte Superior" (AgRg no AREsp n. 835.956/ES, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 28/3/2016). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 972.879/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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