- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte tende a não admitir o ajuizamento de revisão criminal fundada em mudança de entendimento jurisprudencial superveniente ao trânsito em julgado da sentença condenatória. II - No caso destes autos, a decisão condenatória transitou em julgado em 2008, antes, portanto, da publicação dos enunciados sumulares n. 443 e 444 desta Corte, que justificaram a redução da pena em sede de revisão criminal, não podendo, assim, legitimar a redução da pena dada pela eg. Corte a quo. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.663.112/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
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