- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/03/2018, p. 26/03/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PERDA DO OBJETO. A ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NÃO ENSEJA A REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO DA ORIGEM CASSADO. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Na hipótese, o Parquet estadual interpôs apelo nobre (fls. 130-147), alegando que a decisão da origem ofendeu dispositivos de lei federal - art. 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal - ao julgar procedente ação autônoma de revisão criminal, para reduzir a pena do condenado, em razão de mudança de entendimento jurisprudencial. II - De fato, este Superior Tribunal de Justiça assentou que a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de Revisão Criminal. III - In casu, a condenação do agravante, pelo crime do art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal, transitou em julgado em 2009, ou seja, antes da publicação da Súmula nº 443 desta Corte, que se deu em 13/05/2010. IV - Assim, no ponto, a ação de revisão criminal ajuizada na origem não era cabível, de maneira que se impunha o provimento do apelo nobre ministerial, para cassar os v. acórdãos recorridos (fls. 63-78 e 101-109) e determinar que o eg. Tribunal de Justiça de Santa Catarina refizesse a dosimetria das penas do ora agravante, na Revisão Criminal n. 2015.073124-2, afastando a incidência da Súmula 443/STJ. V - O retorno dos autos à instância de origem, para novo julgamento da revisão criminal, tornou prejudicado o apelo nobre defensivo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.664.428/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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