JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
09/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 09/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DO STJ. AÇÃO ANULATÓRIA. VALIDADE DA ARREMATAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. É necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo, o que não ocorreu na espécie. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso. 2. Rever o entendimento da instância ordinária, que afirmou a validade da arrematação efetivada à razão de 60% da avaliação, sem reclamos à época própria, implica o reexame de provas dos autos, o que é defeso em recurso especial, incidindo, no caso, a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.052.245/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 9/8/2017.)
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