- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 25/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/08/2017, p. 25/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO AO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PREÇO VIL. ÓBICES. SÚMULAS 283/STF E 7 STJ. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ, os recursos interpostos contra decisões publicadas até 17/03/2016 são regidos pelas normas do CPC/73, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ. 2. À luz do CPC/73, é possível ao recorrente demonstrar a tempestividade recursal em sede de agravo interno. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 735.970/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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