- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 14/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/10/2016, p. 14/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. LEILÃO. PREÇO VIL. TESE RECURSAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido entendeu não configurado o preço vil (arrematação em 80% do valor da avaliação) e, especificamente sobre as qualificações técnicas do avaliador, concluiu que, além da falta de comprovação da necessidade de nova valoração do bem, foi intempestiva a impugnação apresentada contra o trabalho realizado pelo oficial de justiça. 2. A tese recursal esbarra necessariamente no reexame do conjunto dos elementos de prova dos autos (incidência da Súmula 7/STJ), bem como no óbice da Súmula 283/STF, aplicada por analogia, por não impugnado o fundamento da intempestividade da objeção. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 882.399/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 14/10/2016.)
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