Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/05/2016
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO PROAGRO. COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRASIL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM COBERTURA DO PROAGRO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Ilegitimidade do Banco do Brasil para responder por ação revisional de contrato de concessão de crédito agrícola elo PROAGRO. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.411.331/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 1/6/2016.)