- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO EM PROVA APLICADA EM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO ANULATÓRIA. SUPOSTA DISCREPÂNCIA COM O EDITAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NORMAS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REVISÃO DE PROVA. SÚMULA 07/STJ. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. SÚMULA 05/STJ. 1. O recurso especial não pode ser conhecido para o exame de violação a preceito constitucional, nem quando houver falta de prequestionamento das teses recursais, ou quando voltado à revisão das provas ou à reinterpretação de cláusula editalícia. Inteligência, respectivamente, das Súmulas 284/STF, 282 e 356 do STF, 07/STJ e 05/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.947.158/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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