- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO EM TESE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPROPRIEDADE DA PISTA DE CORRIDA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DAS TESES NO VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. INVIABILIDADE DE RECURSO ESPECIAL PARA EXAME DE NORMA JURÍDICA INFRALEGAL. 1. O art. 941, § 3.º, do CPC/2015, estabelece regra segundo a qual o voto-vencido será necessariamente declarado e também considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, "inclusive de pré-questionamento", o que faz compreender que se há prequestionamento, há enfrentamento da tese e, portanto, debate, ainda que a maioria tenha optado por desfecho distinto, daí não haver omissão, porém mero julgamento contrário aos interesses da parte, bem como descaracterizada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O recurso especial não pode ser conhecido para a revisão do acervo probatório nem para o controle da atuação da instância ordinária tendo por parâmetro uma norma infralegal. Inteligência das Súmulas 07/STJ e 284/STF, respectivamente. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.941.323/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.