- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 16/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/09/2021, p. 16/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. DANO MORAL. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de combate específico às conclusões da decisão agravada impossibilita o conhecimento do agravo interno, seja em virtude do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, seja pela incidência do enunciado da Súmula 182/STJ. 2. Rever o entendimento das instâncias ordinárias, no tocante à ausência de dano moral, demandaria induvidosamente o reexame de todo o material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, conforme teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt no AREsp n. 1.838.760/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 16/9/2021.)
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