- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 15/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 15/08/2017
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. In casu, a fundamentação apresentada pelo magistrado primevo vincula-se essencialmente à gravidade abstrata do delito e indícios de autoria e materialidade, deixando de apontar circunstâncias concretas do crime que justifiquem a excepcionalidade da medida. 3. Reconhecida a ausência de fundamentos aptos a justificar a constrição, sobressai também a delonga no encarceramento do acusado, ocorrido há um ano e três meses, tendo a ação permanecido sem movimentação relevante por nove meses, até recente data, quando a audiência de instrução aprazada foi cancelada, sem redesignação. 4. Recurso ordinário provido a fim de determinar a imediata soltura do recorrente, se por outro motivo não estiver preso, mediante termos de comparecimento a todos os atos do processo. (RHC n. 84.936/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
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