JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
15/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 15/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que o julgado embargado foi omisso quanto aos motivos pelos quais não se considerou a existência de impugnação aos óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 655.580/PI, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 15/9/2017.)
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