Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que o julgado embargado foi omisso quanto aos motivos pelos quais não se considerou a existência de impugnação aos óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 655.580/PI, relator Ministro Gurgel de Fa…