JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
12/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 12/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/ 1973 NÃO CARACTERIZADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Inviável analisar as teses defendidas no Recurso Especial, porquanto o STJ teria que afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.670.864/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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