JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
27/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a propositura de ação monitória baseada em duplicata sem executividade é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, a contar da data de seu vencimento. Precedentes. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 921.831/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM FORÇA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que a pretensão d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/03/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a ação monitória fundada em título de crédito prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.896.708/SP, relator Ministro R…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 26/10/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A aplicação da Súmula n. 83/STJ não se restringe aos casos de recursos interpostos com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, a aç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória embasada em título de crédito vencido é quinquenal. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 2. Agravo interno não provido (AgInt no AREsp n. 985.906/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/09/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a propositura de ação monitória baseada em duplicata sem executividade é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, a contar da data de seu vencimento. P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.