Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/08/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. CONVOCAÇÃO POR EDITAL. LEGALIDADE. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é necessária a formação de litisconsórcio passivo para discutir direito de nomeação de candidato a cargo efetivo no âmbito da Administração Pública. Precedentes. 2. Existindo a previsão de convocação por edital, divulgado p…