JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
22/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 22/08/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE FORMA REGIONALIZADA. PREVISÃO EDITALÍCIA. POSSIBILIDADE. 1. Não há ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo que, em conformidade com disposição prévia e expressa constante do edital regulador do certame, nomeia os candidatos segundo a classificação para a região a que efetivamente concorreram, independentemente de qual tenha sido a classificação geral no concurso. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 50.959/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 22/8/2017.)
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