- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 22/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/08/2017, p. 22/08/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAC-SÍMILE. ORIGINAL VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DO TRIBUNAL. 1. A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, em até 5 (cinco) dias da data de seu término. 2. A tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios (Súmula nº 216/STJ). 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 906.184/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 22/8/2017.)
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