JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
29/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2017, p. 29/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAC-SÍMILE. ORIGINAL VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DO TRIBUNAL. 1. A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, em até 5 (cinco) dias da data de seu término. 2. A tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios (Súmula nº 216/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.026.761/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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